Pirataria digital: Combatendo o compartilhamento ilegal de livros na internet

27/01/2016 11497 visualizações

Por Silvia Leitão

“É como secar gelo”, disse-nos uma colega editora nos corredores da empresa. “O que temos feito para denunciar?”, escreveu-nos uma autora indignada. Recebemos desabafos como esses todos os dias, via e-mail e redes sociais, sobre o compartilhamento ilegal de livros na internet. Os principais produtos pirateados, no Brasil e no mundo, são roupas, calçados, remédios, livros, filmes,  softwares  e músicas. Mas neste artigo nosso enfoque é a pirataria de livros.

Será que todo leitor que baixa um link ou PDF pirata sabe que é ilegal? Será que sabe que está driblando a legislação vigente dos direitos autorais? Que ele, fazendo isso, prejudica toda a cadeia produtiva do livro? Que prejudica o livreiro, o autor, o editor? Será que sabe que todo o ciclo econômico se rompe com a ação pirata, e que a utilização e a reprodução não autorizada de obras intelectuais geram bilhões de prejuízos aos titulares dos direitos e aos mercados estabelecidos? Não, não sabe. Pensa que está se dando bem e sendo esperto.

Muitas estratégias para divulgação de livros passam por compartilhamento de fragmentos na internet, alimentando o interesse do leitor até que ele tome a decisão de comprar o produto. Ou seja, o que é compartilhado tem por objetivo estimular a venda. É marketing. Muito diferente de um download  da obra completa para não pagar a ninguém; inclusive ao autor tão idolatrado pelo fã. Claro, muitos clássicos já estão em domínio público, mas aqui estamos destacando as obras protegidas por direitos autorais, aquelas cujos autores estão vivos ou morreram há menos de 70 anos. Vejamos o caso de F. Scott Fitzgerald. O escritor morreu em 1940, então sua obra caiu em domínio público em 01 de janeiro de 2011. Desde então, qualquer editora pode publicar seus livros sem prestação de contas aos herdeiros. Mas atenção, a obra tem os direitos livres, mas não a tradução. Os direitos do tradutor são reconhecidos e protegidos.

O comércio de livros sustenta inúmeros profissionais e negócios. Do escritor e sua família ao livreiro e seus funcionários. Em princípio, qualquer adulto que precisa trabalhar para pagar suas contas entende isso. Mesmo assim, ainda encontramos casos de quem prefere ignorar a realidade econômica e incentivar a pirataria direta ou indiretamente.

Lembro da “pasta do professor” que ficava no setor de fotocópias da universidade (quando me graduei, no início da década de 1990), com cópias “xerox” de vários capítulos e artigos que iríamos usar em sala de aula. Todo docente tinha uma pasta com seu nome, disponível para os alunos reproduziremà vontade – sem pagamento de direitos pelo uso, é claro. Ao mesmo tempo, não havia qualquer cobrança para que a biblioteca tivesse exemplares atualizados das leituras obrigatórias ou em quantidade suficiente para atender a demanda. Na prática, o sistema de bibliotecas era excluído do planejamento pedagógico. Como resultado, o livro acadêmico foi ficando cada vez mais raro e caro, com muitas editoras abandonando esse segmento.

O comércio e a distribuição de cópia não autorizada é o que define a pirataria, considerada crime no Brasil. A pirataria fere a licença de copyright. A lei 9.610 (de 19/02/1998), que regula os direitos autorais e os que lhe são conexos, e a lei 10.695 (de 01/07/2003) do Código Penal são bem claras no que se considera violação de direitos do autor e quais as punições possíveis para os responsáveis. A legislação existe, portanto. Mas os órgãos de fiscalização precisam do apoio do consumidor. Precisam que as denúncias sejam feitas.

Um dos grandes parceiros das editoras no Combate à Pirataria Digital dos Livros é a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos, a ABDR (www.abdr.com.br). Mensalmente eles conseguem tirar do ar centenas de sites e links de livros piratas. E entregam às editoras os relatórios de combate. O trabalho de fiscalização e coibição da pirataria já avançou muito, os órgãos recebem denúncias com regularidade. No próprio site da ABDR há um canal para a denúncia. Também no site do Sindicato Nacional dos Editores de Livros – www.snel.com.br – o consumidor pode denunciar diretamente, buscando por Combate à Pirataria Digital/Denuncie.

No caso dos eBooks, a aplicação do DRM (Digital Rights Management) no formato ePub é uma grande conquista no gerenciamento de direitos digitais, um recurso que inibe a cópia do livro. Mas ainda proliferam na internet muitos PDFs e arquivos em Word, de fácil reprodução. Há sites em que o leitor pode optar se prefere baixar PDF, ePub, Mobi ou ler on-line, tudo de graça. Desconfie.

Cabe ao leitor não baixar.

Cabe ao leitor não reproduzir.

Cabe ao leitor não encaminhar.

Cabe ao leitor denunciar.

Antes de baixar um livro na internet, certifique-se de que está liberado para download, certifique-se de que não fere os direitos do autor e de que não é um arquivo pirata. Faça a sua parte. O respeito ao direito autoral é fundamental para ampliar a cultura, a educação e a circulação do conhecimento. Pirataria não é democratização do acesso à cultura, mas sabotagem. Em vez de fortalecer a cadeia produtiva e permitir livros melhores e mais baratos, a pirataria restringe o número total de cópias legítimas, encarecendo-as. Denuncie.